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cBenef - Código de benefícios fiscais, será obrigatório contribuinte informar esse código nas NF-e e NFC-e a partir de abril de 2025 em Santa Catarina

josianebeal1

Lei
cBenef - Obrigatório em Santa Catarina

cBenef - Código de benefícios fiscais, é uma informação obrigatória para determinadas operações tributárias que possuem benefícios fiscais. Os Contribuintes de Santa Catarina que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), com benefícios fiscais deverão preencher o campo cBenef. O não preenchimento da NF-e e da NFC-e de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal, na perda do benefício entre outras penalidades.


Estados como o Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás, já adotaram essa prática, que visa identificar os incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual na comercialização de produtos, padronizando a escrituração fiscal e aumentando a transparência no processo.


A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas está definida no Ato DIAT nº 32/2024 (link abaixo).

E na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64). NT2019_001_v1_64 (1).pdf .

 

Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis neste link: Tabela


O cronograma das regras de validação está disponível no link:



 

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