Cronograma definido pela Fazenda para contribuinte aderir a NFC- em Santa Catarina
- Josiane Beal - Lux Sistemas
- 25 de abr.
- 1 min de leitura
O Cronograma foi estabelecido e surgiu com a necessidade de Santa Catarina cumprir com a obrigatoriedade de cumprir as normas de adequação a Reforma Tributária.
O contribuinte catarinense já tem a opção de usar a NFC-e, documento emitido e armazenado eletronicamente. No entanto, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para todos os Estados. A partir de 2026, o uso da NFC-e será exclusivo e obrigatório. A Secretária do Estado da Fazenda orienta que o contribuinte se atente e se antecipe aos prazos para realizar as adequações.
O BP-e, que é o documento digital, para documentar as prestações de serviços de transportes de passageiros, também deve atender ao prazo.
Prazos para adesão

De acordo com o ATO DIAT Nº 056/2024 a data para adesão ficou assim:
Anexo I: Prazo: 1º de março de 2025.
Atividades: Medicamentos, artigos médicos, produtos farmacêuticos, comercio varejista de combustíveis.
Anexo II: Prazo: 1º de abril de 2025.
Atividades: Comércio varejista de alimentos e bebidas, supermercados.
Anexo III: Prazo: 1º de maio de 2025.
Atividades: Comércio varejista de cosméticos, perfumarias, higiene pessoal restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e confeitarias,
Anexo IV: Prazo: 1º de junho de 2025.
Atividades: Comércio varejista de mercadorias em geral, mercearias, minimercados, armazéns, açougues, materiais de construção, ferramentas, pintura, móveis, animais vivos, agropecuárias, hortifrutigranjeiros, artigos e alimentos para animais de estimação.
Anexo V: Prazo: 1º de julho de 2025.
Atividades: Comércio varejista de automóveis, autopeças, joalheria, relojoaria, vestuário e acessórios, calçados, artigos de viagem, plantas e flores naturais, equipamentos de escritório.
Obs: As demais atividades econômicas não relacionadas nos anexos acimas, terão o prazo até 1º de agosto de 2025.
Fonte: https://www.sef.sc.gov.br
Comments