No Brasil, contratos com órgãos públicos as garantias contratuais podem ser limitadas a um percentual do valor do contrato de 5% ou 10% dependendo do projeto. (Lei nº 8.666/1.993 – Lei das Licitações).
O valor reduzido com apenas 10% do valor do contrato ou mercadoria, geralmente refere-se a um tipo de garantia contratual exigida, pois com esse percentual de 10%, é considerado suficiente para cobrir riscos calculados, com atrasos e outros problemas. Em certos setores esse padrão é aceito para não prejudicar o fluxo de caixa das empresas contratadas, pois a nota com esse percentual permite maior flexibilidade para ambas as partes, evitando um impacto financeiro desnecessário.
Exemplo para emitir uma nota:
· Valor do item: R$ 100,00;
· 10% do valor = R$ 10,00;
· CFOP será geralmente 5949 – Outras saídas de mercadorias não especificadas - operações dentro do Estado;
· CFOP será geralmente 6949 – Outras saídas de mercadorias não especificadas -operações fora do Estado;
· Geralmente não há incidência de impostos em notas de garantia.
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