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Para que serve CT-e e MDF-e ?


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CT-e


O Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

O CT-e é obrigatório para empresas que possuem o CNAE para essa atividade (Transporte Rodoviário de Carga), para MEI caminhoneiro e para as transportadoras que fazem essa atividade entre cidades.

 

MDF-e


Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é um documento exigido pela legislação durante o transporte rodoviário de cargas pelas transportadoras, com o intuito de identificar o responsável pelo transporte no trajeto, dar ciência do início e do fim do transporte, rastrear a carga, entre outros

Portanto, ambos o CT-e juntamento o MDF-e são necessários para o registro fiscal do transporte rodoviário de cargas realizado.


 


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