Obrigações acessórias para Oficinas: O Checklist para Manter sua Empresa em Dia com o Fisco
- Josiane Beal - Lux Sistemas
- 10 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Além de consertar carros, todo dono de oficina tem uma outra grande responsabilidade: manter a empresa em dia com o Fisco. Pagar os impostos é a "obrigação principal", mas para provar que tudo foi pago corretamente, você precisa entregar uma série de "relatórios" e "declarações". Essas são as obrigações acessórias para oficinas.
Ignorá-las pode gerar multas pesadas e bloquear o CNPJ da sua empresa. Para te ajudar a entender o que realmente se aplica à sua oficina, separamos as obrigações pelo fator mais importante: o seu regime tributário.
Cenário 1: Minha Oficina é do Simples Nacional (A Realidade da Maioria)
Se a sua empresa está no Simples Nacional, a boa notícia é que o processo é muito mais simplificado. Suas principais obrigações são:
PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório):
O que é? É a sua principal obrigação mensal. Nela, você informa todo o faturamento da sua oficina (venda de peças e prestação de serviços) para calcular e gerar o DAS, a guia única de pagamento de impostos.
Prazo: Mensal.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
O que é? É a sua principal obrigação anual. Funciona como uma declaração de imposto de renda da sua empresa, um resumo do que aconteceu no ano anterior, como faturamento, despesas e número de funcionários.
Prazo: Anual.
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte):
O que é? Declaração anual necessária apenas se sua oficina reteve Imposto de Renda na fonte, seja de funcionários (com salários acima da faixa de isenção) ou de pagamentos a prestadores de serviço.
Cenário 2: Minha Oficina é do Lucro Presumido ou Lucro Real
Para empresas nestes regimes, o nível de detalhamento exigido pelo Fisco é muito maior. As "provas" são mais complexas e frequentes:
SPED Fiscal (ICMS/IPI):
O que é? Um arquivo digital gigante enviado mensalmente com o "raio-x" fiscal da sua empresa: todas as notas de entrada e saída, seu inventário de estoque e a apuração dos impostos ICMS e IPI.
EFD-Contribuições (PIS/COFINS):
O que é? Outro arquivo digital mensal, focado exclusivamente nas contribuições federais PIS e COFINS. Detalha todas as receitas e os créditos que a empresa tem direito.
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web):
O que é? É a "confissão de dívidas" federais (INSS, IRRF, etc.) gerada a partir das informações enviadas pelo eSocial e EFD-Reinf. A entrega é mensal.
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS):
O que é? Uma declaração estadual (exigida em SC e outros estados) onde se detalha toda a apuração do ICMS do mês. É um complemento ao SPED Fiscal.
Seu contador e seu sistema de gestão: A dupla dinâmica da conformidade
Entender essas obrigações é importante, mas quem prepara e transmite esses arquivos é o seu contador. O trabalho dele é garantir que tudo seja entregue corretamente e no prazo.
E onde o seu sistema de gestão entra? O seu sistema, como o LuxAuto, é a fonte da informação. Ele organiza os dados brutos da sua operação diária (vendas de peças, notas de serviço, compras, controle de estoque) de forma precisa. Com um sistema organizado, você fornece ao seu contador relatórios limpos e confiáveis, o que torna o trabalho dele muito mais rápido, fácil e menos sujeito a erros que podem custar caro para sua empresa.
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