Reforma Tributária: Obrigatoriedade de IBS e CBS nas notas fiscais começa em Agosto/2026 para Lucro real e Presumido.
- Lux Sistemas
- 6 de jul.
- 4 min de leitura
A contagem regressiva para um dos passos mais práticos e importantes da Reforma Tributária já começou. A partir de agosto de 2026, as empresas do regime regular enfrentarão uma mudança crucial: o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS passará a ser obrigatório e sistêmico. Na prática, isso significa que a ausência dessas informações não será mais tolerada pelos servidores da SEFAZ e da Receita Federal. O período de “testes sem consequências” está chegando ao fim.
Início da obrigatoriedade de IBS e CBS nos documentos fiscais
Foi publicada a atualização das Notas Técnicas da Reforma Tributária para todos os documentos fiscais, restabelecendo a regra de validação que impede a emissão de notas sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS.
Com isso, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de qualquer documento fiscal eletrônico de emissão obrigatória sem o devido preenchimento desses novos campos. Eles deverão conter inclusive a chamada alíquota teste de 1% (composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
A obrigatoriedade de IBS e CBS deixa de ser apenas uma previsão legal e passa a ser uma barreira sistêmica real. Diante disso, é fundamental compreender quais documentos serão afetados por essa virada de chave.
O que acontece com notas fiscais sem IBS e CBS em agosto?
Após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, ficou evidente o fim da flexibilização que permitia deixar de destacar esses tributos. Para regulamentar a mudança, o governo publicou um robusto pacote de Notas Técnicas cobrindo todos os modais de operação: NF-e e NFC-e; CT-e, CT-e OS e GTV-e; NFCom; NF3e; BPe e BPeTA; NFAg; e NFGas.
A partir de 03 de agosto, caso o documento seja emitido sem o destaque desses tributos, a nota fiscal será rejeitada automaticamente pelo sistema autorizador. A emissão ficará bloqueada, travando a operação e o fluxo de mercadorias da empresa.
Como evitar a rejeição “IBS/CBS não informado”?
Se os grupos de informações do imposto estiverem ausentes no arquivo XML, o ambiente da SEFAZ retornará o erro de IBS/CBS não informado. Para alinhar sua equipe de faturamento antes do prazo, certifique-se de adequar dois pontos principais no layout: Tributação por Item — preenchimento dos campos de alíquota efetiva e valor do IBS e da CBS, além de campos correlatos (como diferimento, monofasia ou crédito presumido); e Grupo de Totais (Grupo W03) — inclusão da totalização dos valores de IBS e CBS no grupo geral de totais da nota para garantir a consistência do arquivo.
Quando começam as penalidades na ausência das informações de IBS e CBS?
A definição do prazo para aplicação de penalidades foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que previu um período de adaptação de três meses após a regulamentação (maio, junho e julho).
Oficialmente, o prazo de carência para a aplicação de multas encerra-se em 31 de julho de 2026. Portanto, a partir de 1º de agosto de 2026, as empresas não optantes do Simples Nacional já ficam legalmente sujeitas a penalizações por falta de informações nos documentos fiscais eletrônicos.
2026: Ano de testes e transição assistida
Apesar do rigor sistêmico que bloqueia as notas, é importante acalmar o caixa da empresa: 2026 funciona estritamente como um ano de testes e ambientação. Esse modelo de transição assistida permite que o contribuinte adapte seus sistemas e envie seus documentos com a alíquota de 1% sem a obrigatoriedade de recolhimento financeiro.
Trata-se de um período informativo. Por outro lado, a Receita Federal e o Comitê Gestor utilizam esses dados reais para testar o comportamento do ecossistema e calibrar as alíquotas efetivas dos próximos anos. O risco imediato em agosto, portanto, não é o desembolso de dinheiro, mas sim o risco operacional de ter o faturamento travado por rejeição de layout.
Como as empresas devem se preparar?
Diante do cenário de mudanças iminentes, o planejamento estratégico precisa se transformar em ações imediatas para gestores e equipes fiscais contornarem o bloqueio das notas:
Adaptar os layouts dos DFe’s: estruturar os novos campos destinados ao IBS e à CBS e adaptar os layouts dos arquivos XML às novas Notas Técnicas.
Regras de cálculo e classificação: revisar as parametrizações, as classificações das operações e as novas regras de cálculo automáticas que envolvem o destaque da alíquota experimental de 1%.
Simulação de cenários: simule as operações mais críticas do dia a dia — vendas com os novos campos de IBS e CBS, os novos eventos das Notas Técnicas, prestações de serviço e outras operações estratégicas.
Validação de emissão: utilize o ambiente de homologação da SVRS para validar a geração dos arquivos de teste e checar a consistência das informações, como NCM e classificação tributária de IBS e CBS.
Investimento em treinamento: o time fiscal e de suporte precisa entender a fundo as regras de não cumulatividade e o funcionamento dos novos documentos eletrônicos.
A obrigatoriedade de IBS e CBS com a Lux Auto!
Não perca tempo recriando a roda e correndo o risco de estourar os prazos legais: garanta o correto destaque de IBS e CBS e blinde a sua operação fiscal hoje mesmo com a Lux Auto.



Comentários