CSOSN ou CST? O Guia definitivo para usar o código certo na sua Nota Fiscal
- Josiane Beal - Lux Sistemas
- 20 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
Ao emitir uma nota fiscal, você se depara com um campo crucial: o código que define a tributação daquele produto. Mas qual usar: CSOSN ou CST? A escolha errada pode fazer você pagar impostos indevidos ou, pior, deixar de pagar o que era obrigatório, gerando um grande risco fiscal.
A boa notícia é que a resposta para essa pergunta é mais simples do que parece.
A Regra de Ouro: Tudo Depende do Regime Tributário da Sua Empresa
Para saber qual código usar, você só precisa responder a uma pergunta: "Minha empresa é do Simples Nacional?"
Se a resposta for SIM, você SEMPRE usará o CSOSN.
Se a resposta for NÃO (ou seja, sua empresa é do regime Lucro Presumido ou Lucro Real), você SEMPRE usará o CST.
É simples assim. Uma empresa nunca usará os dois ao mesmo tempo. Agora, vamos entender o que significam os códigos mais comuns em cada um deles.
Cenário 1: Minha Empresa é do Simples Nacional (Eu uso CSOSN)
CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele é um código único que diz como o ICMS será tratado naquela operação específica. Os mais comuns para oficinas e autopeças são:
102 - Tributada sem permissão de crédito:
Tradução: É o código padrão para a maioria das vendas diretas ao consumidor final. Significa que a venda é tributada normalmente dentro das alíquotas do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST):
Tradução: Você usará este código ao revender um produto que já veio com o ICMS-ST pago pela indústria (ex: autopeças, óleos lubrificantes). Você está dizendo ao Fisco: "Estou vendendo este produto, mas o ICMS dele já foi pago lá na origem".
400 - Não tributada:
Tradução: Usado para produtos ou operações que não têm incidência de ICMS dentro do Simples Nacional.
101 - Tributada com permissão de crédito:
Tradução: Usado em casos mais específicos, quando você vende para outra empresa (Pessoa Jurídica) que usará o seu produto para comercialização ou industrialização, permitindo que ela se credite de uma parte do ICMS.
Cenário 2: Minha Empresa é do Lucro Presumido ou Lucro Real (Eu uso CST)
CST significa Código de Situação Tributária. Ele é um pouco mais complexo, pois é formado pela junção de duas tabelas: Origem da Mercadoria (Tabela A) + Tributação do ICMS (Tabela B).
Tabela A: Origem (O primeiro dígito) Define de onde veio o produto. Os mais comuns são:
0 – Nacional
1 – Estrangeira (Importação direta)
2 – Estrangeira (Adquirida no mercado interno)
Tabela B: Tributação (Os dois últimos dígitos) Define como o ICMS será cobrado. Os mais comuns são:
00 – Tributada integralmente
41 – Não tributada
60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
Exemplo Prático: Imagine que você (empresa de Lucro Presumido) está revendendo uma peça de origem nacional (dígito 0) que já veio com ICMS-ST pago pela fábrica (dígito 60).
O seu CST para essa venda será 060.
Como um Sistema de Gestão elimina essa Dor de Cabeça?
Decorar esses códigos e suas regras é uma tarefa para contadores. Para o dono de empresa, o que importa é ter um processo que funcione sem erros.
É exatamente aqui que um sistema de gestão como o da Lux Sistemas se torna essencial. Ao configurar sua empresa e cadastrar seus produtos corretamente, o sistema faz o trabalho pesado para você:
Ele já sabe se sua empresa usa CSOSN ou CST.
Ele aplica o código correto para cada tipo de venda (dentro do estado, fora do estado, com ST, etc.) automaticamente.
Isso reduz a chance de erros a quase zero, garantindo sua conformidade fiscal e sua tranquilidade.
Quer parar de se preocupar com códigos e focar em gerenciar seu negócio?
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✉️ E-mail: comercial@luxsistemas.com.br
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