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CSOSN ou CST? O Guia definitivo para usar o código certo na sua Nota Fiscal

Atualizado: há 6 dias


Ao emitir uma nota fiscal, você se depara com um campo crucial: o código que define a tributação daquele produto. Mas qual usar: CSOSN ou CST? A escolha errada pode fazer você pagar impostos indevidos ou, pior, deixar de pagar o que era obrigatório, gerando um grande risco fiscal. 

A boa notícia é que a resposta para essa pergunta é mais simples do que parece. 

A Regra de Ouro: Tudo Depende do Regime Tributário da Sua Empresa 

Para saber qual código usar, você só precisa responder a uma pergunta: "Minha empresa é do Simples Nacional?" 

  • Se a resposta for SIM, você SEMPRE usará o CSOSN

  • Se a resposta for NÃO (ou seja, sua empresa é do regime Lucro Presumido ou Lucro Real), você SEMPRE usará o CST

É simples assim. Uma empresa nunca usará os dois ao mesmo tempo. Agora, vamos entender o que significam os códigos mais comuns em cada um deles. 

 

Cenário 1: Minha Empresa é do Simples Nacional (Eu uso CSOSN) 

CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele é um código único que diz como o ICMS será tratado naquela operação específica. Os mais comuns para oficinas e autopeças são: 

  • 102 - Tributada sem permissão de crédito: 

Tradução: É o código padrão para a maioria das vendas diretas ao consumidor final. Significa que a venda é tributada normalmente dentro das alíquotas do Simples Nacional. 

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST): 

Tradução: Você usará este código ao revender um produto que já veio com o ICMS-ST pago pela indústria (ex: autopeças, óleos lubrificantes). Você está dizendo ao Fisco: "Estou vendendo este produto, mas o ICMS dele já foi pago lá na origem". 

  • 400 - Não tributada: 

Tradução: Usado para produtos ou operações que não têm incidência de ICMS dentro do Simples Nacional. 

  • 101 - Tributada com permissão de crédito: 

Tradução: Usado em casos mais específicos, quando você vende para outra empresa (Pessoa Jurídica) que usará o seu produto para comercialização ou industrialização, permitindo que ela se credite de uma parte do ICMS. 

 

Cenário 2: Minha Empresa é do Lucro Presumido ou Lucro Real (Eu uso CST) 

CST significa Código de Situação Tributária. Ele é um pouco mais complexo, pois é formado pela junção de duas tabelas: Origem da Mercadoria (Tabela A) + Tributação do ICMS (Tabela B)

Tabela A: Origem (O primeiro dígito) Define de onde veio o produto. Os mais comuns são: 

  • 0 – Nacional 

  • 1 – Estrangeira (Importação direta) 

  • 2 – Estrangeira (Adquirida no mercado interno) 

Tabela B: Tributação (Os dois últimos dígitos) Define como o ICMS será cobrado. Os mais comuns são: 

  • 00 – Tributada integralmente 

  • 41 – Não tributada 

  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária 

Exemplo Prático: Imagine que você (empresa de Lucro Presumido) está revendendo uma peça de origem nacional (dígito 0) que já veio com ICMS-ST pago pela fábrica (dígito 60). 

  • O seu CST para essa venda será 060

Como um Sistema de Gestão elimina essa Dor de Cabeça? 

Decorar esses códigos e suas regras é uma tarefa para contadores. Para o dono de empresa, o que importa é ter um processo que funcione sem erros. 

É exatamente aqui que um sistema de gestão como o da Lux Sistemas se torna essencial. Ao configurar sua empresa e cadastrar seus produtos corretamente, o sistema faz o trabalho pesado para você: 

  • Ele já sabe se sua empresa usa CSOSN ou CST. 

  • Ele aplica o código correto para cada tipo de venda (dentro do estado, fora do estado, com ST, etc.) automaticamente. 

  • Isso reduz a chance de erros a quase zero, garantindo sua conformidade fiscal e sua tranquilidade. 


Quer parar de se preocupar com códigos e focar em gerenciar seu negócio? 

📞 Telefone/WhatsApp: (49) 9 2000-3363

✉️ E-mail: comercial@luxsistemas.com.br 

 
 
 

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