Devolução de Mercadoria: As 7 dúvidas mais frequentes respondidas
- Josiane Beal - Lux Sistemas
- 12 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: há 23 horas

Devoluções fazem parte da rotina de qualquer comércio ou oficina. Seja por um defeito, um pedido errado ou a desistência do cliente, o processo precisa ser documentado corretamente para evitar problemas fiscais e furos no estoque.
Para te ajudar a navegar por esse processo com segurança, respondemos às 7 dúvidas mais comuns sobre a Nota Fiscal de Devolução.
1. Quem deve emitir a Nota Fiscal de Devolução?
Esta é a principal dúvida. A resposta depende do cenário:
Cenário A: Sua empresa devolvendo um produto para um fornecedor. Neste caso, a responsabilidade é sua. Sua empresa deve emitir uma NF-e de Devolução para acobertar a saída da mercadoria do seu estoque e enviá-la de volta ao fornecedor.
Cenário B: Seu cliente (Pessoa Jurídica) devolvendo para você. A responsabilidade é do seu cliente. Ele deve emitir uma NF-e de Devolução para sua empresa.
Cenário C: Seu cliente (Pessoa Física) devolvendo para você. Como uma pessoa física não emite nota fiscal, a responsabilidade volta a ser sua. Para receber a mercadoria de volta legalmente, sua empresa deve emitir uma NF-e de Entrada, referenciando a nota de venda original.
2. Qual CFOP e descrição devo usar?
A regra de ouro é: a nota de devolução deve ser um espelho da nota original.
Descrição dos Produtos: Deve ser idêntica à da nota original (mesmo nome, NCM, quantidade, etc.).
CFOP: O código indicará a devolução. Por exemplo, para uma devolução de compra, você usará CFOPs como 5.202 (dentro do estado) ou 6.202 (fora do estado). Na nota de entrada por devolução de um cliente, os CFOPs serão 1.202 ou 2.202.
3. É obrigatório informar a nota fiscal original na devolução?
Sim, é fundamental! A nota de devolução (ou de entrada por devolução) precisa ter um campo específico preenchido com a chave de acesso da NF-e original. Isso cria um vínculo entre as duas operações e informa ao Fisco que aquela transação está sendo anulada.
4. Como ficam os impostos na nota de devolução?
Seguindo a "regra do espelho", a tributação também deve ser a mesma. Todos os impostos destacados na nota original (ICMS, IPI, PIS, COFINS) devem ser destacados com os mesmos valores na nota de devolução. O objetivo é anular os impostos gerados na operação de venda, estornando os débitos e créditos de ambas as partes.
5. Por que é importante detalhar o motivo da devolução?
No campo "Informações Complementares" da nota, descreva claramente o motivo (ex: "Devolução por defeito de fabricação", "Mercadoria em desacordo com o pedido"). Isso serve para:
Controle interno: Ajuda a identificar problemas com produtos ou fornecedores.
Segurança jurídica: Documenta o motivo do cancelamento da operação comercial.
6. Qual o prazo máximo para realizar uma devolução?
Isso depende da situação:
Direito de Arrependimento (Código de Defesa do Consumidor): Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (online, telefone), o cliente tem 7 dias para se arrepender e devolver.
Defeitos e Vícios: Os prazos variam de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de produto.
Política Comercial: Para outros motivos (tamanho errado, troca), vale a política de devolução que a sua empresa estabelece e informa ao cliente no momento da compra.
7. Quem paga pelo frete da devolução?
A responsabilidade pelo frete geralmente segue a "culpa" pela devolução:
Defeito no produto ou erro da sua empresa: Sua empresa arca com o custo do frete.
Arrependimento ou erro do cliente: O cliente pode ter que arcar com o custo, dependendo da sua política de trocas.
Simplifique suas Devoluções com a Tecnologia
Gerenciar esses cenários e garantir que a nota de devolução seja emitida corretamente pode ser complexo. Um erro pode impactar seu estoque, seu caixa e sua situação fiscal.
Com um sistema de gestão como o LuxAuto, esse processo se torna simples e seguro. Localize a nota de venda original e, com poucos cliques, o sistema gera a nota de devolução (ou de entrada) correspondente, preenchendo automaticamente a nota referenciada, os produtos, os impostos e o CFOP correto.
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