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Manifestação do Destinatário, o que é?

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Permite o que destinatário da NF-e, possa de manifestar sobre sua participação comercial descrita na NF-e, a fim de confirmar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor da respectiva NF-e.


O processo é formado de quatro eventos:


Ciência da Emissão: Regista na NF-e a solicitação do destinatário para obtenção do arquivo XML, após registrar a ciência da emissão, é possível que o destinatário efetue o download do arquivo XML, mas não representa a manifestação do destinatário. Toda nota informada ao contribuinte tem que ser registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da ciência da operação, o que torna obrigatório a sua manifestação.

 

Confirmação da Operação: Será registrado após a realização da operação, ou seja, que a operação foi executada conforme NF-e. Por exemplo: quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, após à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, é que se deve fazer a confirmação da operação.

 

Operação não Realizada: Será informado pelo destinatário quando, por alguma razão, a operação realizada entre as partes não aconteceu.


Desconhecimento da Operação: Possibilita ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua inscrição estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar alguma operação fraudulenta. Assim, desconhecendo a operação, o destinatário é protegido de passivos tributários envolvendo o uso indevido do seu CNPJ.

 

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