TTD – TRATAMENTO DIFERENCIADO TRIBUTÁRIO??
- josianebeal1
- há 3 dias
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O SEF – Secretaria de Estado da Fazenda oferece o serviço de TTD.
TTD – Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária – SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias. As empresas varejistas de caráter temporário podem atuar sob um TTD e obter a autorização para funcionamento em comércio de temporada ou na realização de feiras e eventos, ou seja, o TTD é um tipo de benefício fiscal.
Empresas que optam por realizar exportações e importações em Santa Catarina, podem reduzir consideravelmente as cargas tributárias, desde que possuam o endereço fiscal no estado e cumpram algumas regras e políticas estabelecidas.
Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. É o instrumento de controle para que a administração tributária tenha registro dos contribuintes que utilizam a NFC-e e dos aplicativos desenvolvidos para a geração e transmissão, o PAF-NFC-e. O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Fonte: 1389 (sef.sc.gov.br)
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