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NF-e de remessa e NF-e de Retorno


Remessa e retorno de mercadorias
MERCADORIAS

NF-e de Remessa

Nota fiscal de remessa: é emitida quando não envolve uma transação comercial como: doação, artigos para demonstração, amostra grátis, enviar produtos de uma filial para outra, conserto e reparo de produto, manutenção de estoque, envio do produto para industrialização (transformação de matéria prima em outra unidade) entre outros;

A nota fiscal de remessa antecede uma operação de venda, por isso, na maioria dos casos não há cobrança se impostos. Mas isso varia, sendo assim é sempre bom consultar seu contador antes, evitando problemas futuros com o fisco.

Em uma nota fiscal de remessa deve constar: CFOP, natureza da operação, ICMS, IPI, PIS, COFINS, CSOSN/CST, NCM, informações do cliente/fornecedor, produto, origem do produto, quantidade, preço unitário, informações complementares.

 

Obs: Lembrando que o CFOP 5915 (dentro do estado) e 6915 (fora do estado), precisa ser usado em casos que um produto precisa ser devolvido para conserto ou reparo, mas o correto é sempre consultar seu contador para confirmar as informações antes de emitir a nota fiscal.

 

 

Nota Fiscal de Retorno

A nota fiscal de retorno, também conhecida como nota fiscal de “devolução” é emitida quando uma mercadoria precisa retornar ao lugar de onde ela saiu (origem).

Precisa estar evidenciado na nota o motivo da devolução, quando a devolução for referente a uma compra anterior, deve-se referenciar a nota fiscal original, bem como as informações do remetente (que está devolvendo a mercadoria) e do destinatário (quem está recebendo a devolução), quantidade, preço unitário, valor total, informações complementares.

Geralmente a nota fiscal de retorno é emitida quando o cliente recebe uma mercadoria danificada ou com defeito, quando existir necessidade de troca do produto, devido tamanho incorreto, quantidade maior do que a solicitada, desistência da compra.

Informações que devem constar: natureza da operação “retorno ou devolução de mercadoria”, quantidade, valor unitário, valor total, remetente e destinatário, nas informações complementares: descrever o motivo do retorno.

Obs: Após manutenção ou conserto da mercadoria, emite-se uma nova nota fiscal a fim de registrar o retorno da mercadoria utilizando o CFOP 5916 (dentro do Estado) ou 6916 (fora do estado), lembrando de sempre consultar seu contador para confirmar as informações antes de emitir a nota fiscal.



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