NF-e de remessa e retorno: O guia para movimentar mercadorias sem venda
- Josiane Beal - Lux Sistemas

- 24 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de jul.

Sua oficina precisa enviar uma peça para um especialista consertar? Ou talvez mandar um equipamento para demonstração em um cliente? Para essas e outras situações onde há movimentação de mercadorias sem uma transação de venda, você usará a Nota Fiscal de Remessa e, posteriormente, a de Retorno.
Pense nesse processo como uma viagem de ida e volta para seus produtos, onde cada etapa precisa ser documentada fiscalmente.
Atenção: Retorno de Remessa NÃO é o mesmo que Devolução de Venda!
Este é o ponto mais importante!
Devolução de Venda: Acontece quando um cliente desiste de uma compra e devolve um produto que ele adquiriu. O objetivo é cancelar uma venda.
Retorno de Remessa: Acontece quando um produto que foi enviado temporariamente para algum lugar (para conserto, demonstração, etc.) volta para a sua empresa. O objetivo é concluir a operação de remessa.
São operações e CFOPs completamente diferentes. Agora, vamos ao passo a passo da viagem.
Parte 1: A IDA (Emitindo a Nota Fiscal de Remessa)
A NF-e de Remessa é usada para acobertar o trânsito de mercadorias que sairão da sua empresa, mas que não se configuram como venda.
Cenário Prático: Sua oficina precisa enviar um módulo de injeção eletrônica para um laboratório especializado em outra cidade para reparo.
Como emitir a nota de Remessa? Você emitirá uma NF-e com a natureza da operação "Remessa para Conserto ou Reparo" e utilizará um dos seguintes CFOPs:
CFOP 5.915: Se o laboratório for dentro do seu estado (SC).
CFOP 6.915: Se o laboratório for em outro estado.
Outros exemplos de uso da NF-e de Remessa:
Envio de produtos para demonstração ou feiras (CFOP 5.912 / 6.912).
Transferência de mercadorias entre filiais da sua própria empresa.
Envio de amostras grátis.
E os impostos? Na maioria das operações de remessa, o ICMS é suspenso, ou seja, não há cobrança do imposto, pois não há fato gerador (venda). No entanto, a nota deve conter todos os dados do produto (NCM, quantidade, valor) e as informações sobre a suspensão do imposto.
Parte 2: A VOLTA (Recebendo ou Emitindo a Nota Fiscal de Retorno)
Após o conserto, a peça precisa voltar para a sua oficina. Essa volta também precisa ser documentada com uma nota fiscal, que é a NF-e de Retorno.
Cenário Prático: O laboratório consertou o módulo e agora está o enviando de volta para a sua oficina.
Como funciona a nota de Retorno? O laboratório (prestador do serviço) emitirá uma NF-e de Retorno para sua empresa, com a natureza da operação "Retorno de Mercadoria Recebida para Conserto ou Reparo" e um dos seguintes CFOPs:
CFOP 5.916: Se o retorno for de dentro do estado.
CFOP 6.916: Se o retorno for de outro estado.
Esta nota de retorno deve referenciar a sua nota de remessa original para "fechar o ciclo" da operação. O laboratório também emitirá uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para cobrar pela mão de obra do reparo.
Como um Sistema de Gestão Facilita esse Controle?
Controlar todas as peças que saíram para conserto e garantir que todas retornaram com as notas fiscais corretas pode ser um desafio.
Um sistema de gestão como o LuxAuto simplifica esse processo:
Você emite a NF-e de Remessa de forma rápida e segura.
O sistema mantém um registro de todas as remessas pendentes de retorno.
Ao receber o produto de volta, você pode registrar a entrada da nota de retorno do seu fornecedor, fechando o ciclo da operação e garantindo que nenhuma peça seja esquecida ou perdida.
Quer ter total controle sobre a movimentação de NF-e de remessa e retorno?
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