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Atenção, varejo de SC: Prazo para adoção da NFC-e venceu! Sua empresa já migrou?

Atualizado: 10 de jul.

O tempo de preparação acabou. A transição do antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para a nova Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade obrigatória para a grande maioria do varejo em Santa Catarina. 

Essa mudança, impulsionada pela necessidade de modernização e alinhamento com as normas nacionais da Reforma Tributária, exige que todas as vendas ao consumidor final sejam documentadas por este novo formato, que é 100% digital. 

A Secretaria da Fazenda de SC (SEFAZ) estabeleceu um cronograma rigoroso e os prazos finais para os principais setores já venceram


Confira o Cronograma Oficial e a Situação do seu Setor 


De acordo com o ATO DIAT Nº 056/2024, a obrigatoriedade foi implementada em fases. Verifique abaixo se a sua empresa já deveria estar emitindo a NFC-e: 

Prazo

Anexo I: Prazo: 1º de março de 2025.

Atividades: Medicamentos, artigos médicos, produtos farmacêuticos, comercio varejista de combustíveis.

Anexo II: Prazo: 1º de abril de 2025.

Atividades: Comércio varejista de alimentos e bebidas, supermercados.

Anexo III: Prazo: 1º de maio de 2025.

Atividades: Comércio varejista de cosméticos, perfumarias, higiene pessoal restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e confeitarias,

Anexo IV: Prazo: 1º de junho de 2025.

Atividades: Comércio varejista de mercadorias em geral, mercearias, minimercados, armazéns, açougues, materiais de construção, ferramentas, pintura, móveis, animais vivos, agropecuárias, hortifrutigranjeiros, artigos e alimentos para animais de estimação.

Anexo V: Prazo: 1º de julho de 2025.

Atividades: Comércio varejista de automóveis, autopeças, joalheria, relojoaria, vestuário e acessórios, calçados, artigos de viagem, plantas e flores naturais, equipamentos de escritório.

Obs: As demais atividades econômicas não relacionadas nos anexos acimas, terão o prazo até 1º de agosto de 2025.


A regra é clara: a partir de 2026, o uso do antigo ECF será completamente descontinuado. 


O que Acontece se Minha Empresa Não se Adequar? 


Não migrar para a NFC-e dentro do prazo estabelecido traz consequências sérias que podem paralisar seu negócio: 

  • Impossibilidade de Vender: Seu sistema antigo (ECF) pode ser bloqueado, impedindo você de emitir o cupom fiscal obrigatório para o consumidor. 

  • Risco de Multas e Penalidades: Operar sem a emissão de documento fiscal válido é uma infração grave, sujeita a multas pesadas pela fiscalização da SEFAZ. 


Não Fique para Trás: A Solução para Emitir NFC-e de Forma Simples


Se a sua empresa ainda não se adequou ou está usando um sistema que não atende à nova legislação, o momento de agir é agora. A boa notícia é que a migração pode ser simples com a ferramenta certa. 

O sistema de gestão LuxAuto, da Lux Sistemas, está 100% preparado e homologado para a emissão da NFC-e em Santa Catarina. Com ele, você: 

  • ✅ Emite a NFC-e diretamente do seu caixa, de forma rápida e integrada com a venda. 

  • ✅ Mantém o controle do seu estoque e do seu financeiro em um só lugar. 

  • ✅ Garante que sua empresa esteja em total conformidade com as novas e obrigatórias regras da SEFAZ. 


Seu prazo já venceu e você precisa de uma solução urgente? Fale com nosso time! 

📞 Telefone/WhatsApp: (49) 9 2000-3363

✉️ E-mail: comercial@luxsistemas.com.br 

 
 
 

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