Atenção, varejo de SC: Prazo para adoção da NFC-e venceu! Sua empresa já migrou?
- Josiane Beal - Lux Sistemas

- 25 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de jul.
O tempo de preparação acabou. A transição do antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para a nova Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade obrigatória para a grande maioria do varejo em Santa Catarina.
Essa mudança, impulsionada pela necessidade de modernização e alinhamento com as normas nacionais da Reforma Tributária, exige que todas as vendas ao consumidor final sejam documentadas por este novo formato, que é 100% digital.
A Secretaria da Fazenda de SC (SEFAZ) estabeleceu um cronograma rigoroso e os prazos finais para os principais setores já venceram.
Confira o Cronograma Oficial e a Situação do seu Setor
De acordo com o ATO DIAT Nº 056/2024, a obrigatoriedade foi implementada em fases. Verifique abaixo se a sua empresa já deveria estar emitindo a NFC-e:

Anexo I: Prazo: 1º de março de 2025.
Atividades: Medicamentos, artigos médicos, produtos farmacêuticos, comercio varejista de combustíveis.
Anexo II: Prazo: 1º de abril de 2025.
Atividades: Comércio varejista de alimentos e bebidas, supermercados.
Anexo III: Prazo: 1º de maio de 2025.
Atividades: Comércio varejista de cosméticos, perfumarias, higiene pessoal restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e confeitarias,
Anexo IV: Prazo: 1º de junho de 2025.
Atividades: Comércio varejista de mercadorias em geral, mercearias, minimercados, armazéns, açougues, materiais de construção, ferramentas, pintura, móveis, animais vivos, agropecuárias, hortifrutigranjeiros, artigos e alimentos para animais de estimação.
Anexo V: Prazo: 1º de julho de 2025.
Atividades: Comércio varejista de automóveis, autopeças, joalheria, relojoaria, vestuário e acessórios, calçados, artigos de viagem, plantas e flores naturais, equipamentos de escritório.
Obs: As demais atividades econômicas não relacionadas nos anexos acimas, terão o prazo até 1º de agosto de 2025.
A regra é clara: a partir de 2026, o uso do antigo ECF será completamente descontinuado.
O que Acontece se Minha Empresa Não se Adequar?
Não migrar para a NFC-e dentro do prazo estabelecido traz consequências sérias que podem paralisar seu negócio:
Impossibilidade de Vender: Seu sistema antigo (ECF) pode ser bloqueado, impedindo você de emitir o cupom fiscal obrigatório para o consumidor.
Risco de Multas e Penalidades: Operar sem a emissão de documento fiscal válido é uma infração grave, sujeita a multas pesadas pela fiscalização da SEFAZ.
Não Fique para Trás: A Solução para Emitir NFC-e de Forma Simples
Se a sua empresa ainda não se adequou ou está usando um sistema que não atende à nova legislação, o momento de agir é agora. A boa notícia é que a migração pode ser simples com a ferramenta certa.
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