Bom, para entendermos o que é CEST, precisamos compreender o que é e como funciona a substituição tributária, vamos lá!!
A Substituição Tributária é um regime para arrecadação de impostos. O tributo é cobrado em um momento anterior a venda, devido a centralização do pagamento de tributos, a substituição tributária contribui para a fiscalização, diminuindo sonegação de impostos.
Processo sem a Substituição Tributária:
O recolhimento do ICMS é feito por etapas, até chegar ao consumidor final, ou seja, começa na indústria, passa para o distribuidor, passa pelo ponto de venda e consumidor final.
Processo com a Substituição Tributária:
O recolhimento do ICMS é feito antecipadamente, o estado cobra o imposto de venda do comerciante no momento que a mercadoria sai da indústria e não durante a comercialização, centralizando a cobrança do imposto nas indústrias, nas importadoras ou nos centros de distribuição. Sendo assim, os estabelecimentos que fazem a revenda dos produtos não precisam fazer o pagamento da tributação.
Substituto e Substituído:
Substituto é responsável pelo pagamento e retenção do imposto devendo emitir o documento fiscal e registrar a operação no livro Registro de saída.
Por outro lado, os substituídos serão as demais partes envolvidas na circulação de mercadoria, que recebem a mesma com o ICMS retido ou recolhido pelo substituto, devendo emitir a nota fiscal sem destaque do valor do imposto, deve indicar nas “informações Complementares”, qual foi o imposto recolhido por meio da substituição tributária, conforme legislação.
Agora que compreendemos o que é a substituição tributária, fica mais fácil para compreendermos o CEST, que é um código que identifica os produtos sujeitos a substituição tributária. Precisa informar o CEST, quem emite NFC-e, NF-e e que comercializa produtos que estejam na tabela do convênio ICMS 92/15.
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