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CEST e ICMS-ST: O guia definitivo para oficinas e autopeças

Atualizado: 10 de jul.


Se você vende peças automotivas, já deve ter ouvido falar em ICMS-ST e CEST. Esses termos parecem complicados, mas entendê-los é vital para a saúde fiscal da sua empresa. Usar um código errado pode te fazer pagar impostos em duplicidade ou gerar multas.

 

Vamos desmistificar isso com uma analogia simples: a cobrança de pedágio em uma rodovia. 

  • Processo Normal de ICMS: Imagine pagar um pequeno pedágio em cada cidade que você passa (indústria paga, distribuidor paga, varejista paga). 

  • Processo com ICMS-ST (Substituição Tributária): Agora, imagine que a primeira empresa da cadeia (a indústria) paga um único pedágio lá no começo, que já vale pela viagem inteira. Os próximos motoristas (distribuidor, sua oficina/autopeças) não precisam pagar de novo, só precisam mostrar o "comprovante" de que o pedágio já foi pago. 


Isso é a Substituição Tributária: o imposto de toda a cadeia de venda é recolhido de forma antecipada por um único responsável, geralmente a indústria ou o importador. 


Os papéis no jogo: Substituto e Substituído 

  • Substituto: É quem paga o "pedágio antecipado" (o ICMS-ST). Normalmente, é a indústria que fabricou a peça. 

  • Substituído: É você, a oficina ou loja de autopeças. Você compra a mercadoria com o imposto já "embutido" e, por isso, não precisa destacá-lo novamente na revenda. 


E Onde o CEST Entra nessa história? 


Se a ST é o sistema de "pedágio antecipado", o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é a placa de sinalização oficial que identifica quais produtos fazem parte desse sistema. 

O objetivo do CEST é padronizar a identificação desses produtos em todo o Brasil. Ele é um código de 7 dígitos que "conversa" com o NCM do produto. 


Quem é obrigado a usar o CEST? (Atenção à Regra de Ouro!) 


Aqui está o ponto que mais gera dúvidas: de acordo com o Convênio ICMS 142/18 (que atualizou as regras), você precisa informar o CEST na nota fiscal (NF-e ou NFC-e) para todos os produtos que estiverem na tabela oficial, MESMO QUE a operação não tenha ST no seu estado ou para o seu regime de empresa. 


Em outras palavras: se o produto tem um código CEST, ele precisa ser informado na nota. Ponto final. 


Exemplos Práticos para o Setor Automotivo

Produto

NCM

CEST

Óleos Lubrificantes

2710.19.3

06.002.00

Baterias automotivas

8507.10.90

01.033.00

Discos e pastilhas de freio

8708.30

01.038.00

Pneus novos

4011.10.00

16.001.00

Lâmpadas e faróis

8539/8512.20

09.001.00

Como um sistema de gestão facilita isso?


Gerenciar NCM, CEST e as regras de tributação para centenas de peças em planilhas é uma receita para o desastre fiscal. A complexidade é alta e o risco de erro, enorme. 

Um sistema de gestão como o da Lux Sistemas é projetado para lidar com essa complexidade. Ao cadastrar um produto, você informa o NCM e o CEST uma única vez. A partir daí, em cada venda ou entrada, o sistema aplica automaticamente as regras fiscais corretas, garantindo que suas notas sejam emitidas em total conformidade. 


Quer ter a certeza de que sua empresa está pagando os impostos corretamente e evitando multas? 


📞 Telefone/WhatsApp: (49) 9 2000-3363

✉️ E-mail: comercial@luxsistemas.com.br 

 
 
 

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